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Justiça mantém preso homem que furtou R$ 10,95 em roupas
A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Ellen Gracie negou habeas-corpus a um homem condenado a um ano e seis meses, a ser cumprido em regime semiaberto, por ter furtado cinco blusas infantis no valor total de R$ 10,95. As peças de roupa foram devolvidas posteriormente à vítima.
A meu ver, a insignificância do ato não justifica e nem diminui a importância do ato dessa pessoa... "comum".
Roubou?
Tem que responder!
Aliás, essa pessoa "comum" é uma besta...
Por que não se candidatou a qualquer coisa?
Se fosse político, certamente a culpa seria da imprensa...
poderia dizer que "não sabia de nada"...
seria apenas MAIS UM "aloprado"...
seria apenas MAIS UM "ronaldinho"...
e não teria problema nenhum!
Mas...
Pooooooooooorra!
Por que algum desses advogados de políticos (presos ou não), acusados e (muitos) comprovadamente "maracutaístas", contumazes praticantes das picaretagens e das safadezas e dos dinheiros "não contabilizados"...
Por que advogados desses políticos (presos ou não) não praticam um pouco da "Justiça Gratuita" e UTILIZAM OS MESMOS ARGUMENTOS QUE UTILIZAM PARA LIVRAR OS "ilibados" e "honrados" SERES "incomuns"?
"...Brasil, meu Brasil brasileiro, meu mulato INZONEIRO, VOU CANTALTE NOS MEUS VELSOS..."
Tá pior que antes, Ary!
8 de março de 2010
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